Em Cabo Verde podem votar os cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas residentes no país, com capacidade eleitoral activa, recenseados e inscritos no caderno de recenseamento correspondente ao concelho onde reside. Os cidadãos nacionais, residentes e não residentes, podem votar nas eleições Legislativas e Presidenciais. Os residentes podem votar ainda nas eleições Autarquicas (os não residentes não o podem fazer). Os estrangeiros residentes, podem votar nas Eleições Autárquicas desde que com a situação legalizada.
Por altura das respetivas eleições.
Para votar o cidadão deve dirigir-se a mesa de voto, munido do Bilhete de Identidade ou Passaporte.
Para que o eleitor seja admitido a votar deverá estar inscrito no caderno eleitoral e ver reconhecida pela mesa a sua identidade.
Pode obter a informação sobre o seu local de voto através:
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Do site da DGAPE;
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Junto da Comissão Regional de Eleição de acordo com a sua área de residência;
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Service Center da Casa do Cidadão, através da linha verde 8002008
Deve-se solicitar a alteração do local de voto junto da Comissão Regional de Eleições (CRE), do concelho em que estabeleceu nova residência.