Segundo informações do Ministério da Educação e Desporto (MED), a educação pré-escolar (vulgarmente “jardim de infância”) visa uma formação complementar ou supletiva das responsabilidades educativas da família, sendo a rede deste subsistema essencialmente da iniciativa das autarquias, de instituições oficiais e de entidades de direito privado, cabendo ao Estado fomentar e apoiar tais iniciativas de acordo com as possibilidades existentes.
A educação escolar abrange o ensino básico, secundário, médio, superior e modalidades especiais de ensino.
O ensino básico compreende um total de seis anos de escolaridade e é organizado em três fases, cada uma das quais com dois anos de duração: a primeira fase abrange actividades com finalidade propedêutica e de iniciação; a segunda fase é de formação geral; a terceira fase é de alargamento e de aprofundamento dos conteúdos visando elevar o nível de instrução.
O ensino secundário tem o propósito de possibilitar a aquisição das bases científico tecnológicas e culturais necessárias ao prosseguimento de estudos e ao ingresso na vida activa. Em particular, permite pelas vias técnicas e artísticas a aquisição de qualificações profissionais para a inserção no mercado de trabalho. O ensino secundário tem uma duração de seis anos e está organizado em 3 ciclos de 2 anos cada: um 1°ciclo ou Tronco Comum; um 2° ciclo com uma via geral e uma via técnica; um 3º ciclo de especialização, quer para a via geral, quer para a via técnica.
O ensino médio tem natureza profissionalizante, visando a formação de quadros médios em domínios específicos do conhecimento.
O ensino superior compreende o ensino universitário e o ensino politécnico visando assegurar uma preparação científica, cultural e técnica, de nível superior que habilite para o exercício de actividades profissionais e culturais e fomente o desenvolvimento das capacidades de concepção, de inovação e de análise crítica.
A educação extra-escolar desenvolve-se em dois níveis: 1) a educação básica de adultos que abrange a alfabetização a pós-alfabetização e outras acções de educação permanente, tendo como objectivo a elevação do nível cultural; 2) a aprendizagem e as acções de formação profissional, orientadas para a capacitação e para o exercício de uma profissão.
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A Lei de Bases do Sistema Educativo prevê a educação especial como uma das modalidades especiais de ensino, cujo objectivo é dar respostas educativas às crianças/adolescentes com necessidades educativas especiais, incluindo as necessidades específicas derivadas de deficiências física/motora, intelectual, sensorial assim como, crianças com elevado ritmo de desenvolvimento (crianças consideradas sobredotadas). Alguns concelhos como Praia, Sta Cruz, Sal, São Vicente, Porto Novo, São Filipe já contam com Salas de Recursos Multifuncionais que prestam serviços/apoio aos alunos, professores e família de crianças com essa necessidade educativa.