Cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas residentes no país, com capacidade eleitoral ativa, recenseados e inscritos no caderno de recenseamento correspondente ao concelho onde reside.
O cidadão votana assembleia de voto correspondente ao local onde o eleitor esteja recenseado.
Cartão de eleitor ou Documento de Identificação;
Lei nº 56/VII/2010 - Código Eleitoral (2010) - Ministério da Administração Interna - 2010/03/09