Os eleitores invisuais e os portadores de deficiência física notória e que por via disso estejam na impossibilidade de efetuar por si próprios as diferentes operações de voto, votam acompanhados de um cidadão eleitor da sua escolha, não candidato ou mandatário, que garanta a fidelidade de expressão do seu voto, ficando o acompanhante obrigado a absoluto sigilo.