Todo o trabalhador que exerce actividade por conta própria pode e deve inscrever-se no INPS.
São necessários:
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Boletim de Enquadramento devidamente preenchido;
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Fotocópia do Bilhete de Identidade válido;
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Fotocópia da Declaração do NIF (Número de Identificação Fiscal).
NOTA: Caso seja trabalhador por conta própria, mas também exerce actividade por conta de outrem, deve inscrever-se como trabalhador por conta própria, ficando isento de pagamento de contribuição para o regime de Trabalhador por conta própria.
As suas obrigações fiscais dependem do enquadramento que tiver:
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Pessoas coletivas (empresas e equiparados) estão sujeitas ao IUR/PC (Decreto-Lei n.º 1/96 de 15/01/96) e devem apresentar mensalmente a Declaração Periódica do IVA, Mod. 106 e anexos (Lei n.º 51/VIII/2013, de 27 de Dezembro). Devem fazer entrega anual da declaração de rendimento modelo 1B junto das finanças, assinada pelo contribuinte ou um representante legal e pelo técnico de contas.
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Para pequenos estabelecimentos (lojas, bares, salão, barbearia, etc.), não dispondo de estatuto próprio de empresa, devem entregar anualmente o modelo 1A e o modelo 107 do IVA.
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Para o profissional liberal (médicos, advogados, e mais) - modelo 1B, em três vias e anexar os livros de serviços prestados e despesas.
Estando inscrito no INPS o trabalhador pode também inscrever os seus familiares como beneficiários.
São necessários:
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Fotocópia do Bilhete de Identidade;
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Cédula Pessoal ou da Certidão de Nascimento.
No caso de Cônjuges (esposo ou esposa) são necessários:
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Certidão de Casamento ou de Reconhecimento de União de Facto;
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Declaração comprovativa da não abrangência por outro regime de protecção social.
No caso de ascendentes são necessários:
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Declaraçãocomprovativa da não abrangência por outro regime de protecção social;
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Declaração sobre rendimentos colectáveis emitida pela Câmara Municipal e confirmada pela Repartição de Finanças, do local de residência.
No caso de Descendentes maiores de 15 anos:
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Declaração de Frequência Escolar.