O recenseamento é organizado por comissões de recenseamento, uma por cada concelho.
As comissões de recenseamento funcionam nas sedes dos respectivos concelhos, sob a coordenação do serviço central de apoio ao processo eleitoral e com a colaboração das Câmaras Municipais correspondentes.
Para os cabo-verdianos residentes na diásporao recenseamento é feito nas embaixadas ou consulados do país onde a pessoa reside.
Devem inscrever-se no recenseamento eleitoral geral:
Todos o cidadãos cabo-verdianos maiores de 18 anos, ainda que já se encontrem inscritos no recenseamento realizado de 1995 a 2006 (art. 5º, Código Eleitoral);
Cidadãos que perfazem dezoito anos à data da eleição em causa (art. 49, n.º2, Código Eleitoral);
Estrangeiros e apátridas de ambos os sexos, maiores de dezoito anos, recenseados no território nacional e com residência legal e habitual em Cabo Verde há mais de três anos (art. 407º, nº2, Código Eleitoral);
Cidadãos lusófonos legalmente estabelecidos, nas mesmas condições que os cidadãos nacionais (art. 407º, nº3, Código Eleitoral).
O período de recenseamento decorre de 1 a 31 de Julho de cada ano em Cabo Verde e no seio dos emigrantes é feito nos consulados durante todo o ano, procedendo a actualização de 1 de Abril a 30 de Junho. O caderno de recenseamento eleitoral é actualizado anualmente, permitindo assim aos que ainda não se recensearam a possibilidade de o fazer.