A Segurança Social é muito importante para garantir protecção e cobertura a qualquer família. Para ter acesso basta inscrever-se no INPS (Instituto Nacional de Previdência Social) e ter a situação regular. Garante ao segurado um conjunto de subsídios, além de outras coberturas e comparticipação.
Abono de Família
Descrição
É um valor mensal em dinheiro, atribuído a segurados e pensionistas que possuem a seu cargo descendentes ou equiparados e/ou ascendentes, para ajudar no sustento e na educação das crianças e jovens com direito reconhecido. É atribuído ao limite máximo de 4 beneficiários com direito activo.
Quem pode requerer
O trabalhador por conta de outrem inscrito do INPS e com a carreira regularizada
Os pensionistas
Quando requerer
Após o nascimento da criança.
Onde requerer
Nos serviços do INPS.
Documentos necessários
Descendentes ou equiparados, com idade igual ou inferior a 15 anos: certidão de nascimento ou cédula pessoal.
Descendentes ou equiparados, com idade superior a 15 anos: Documento comprovativo de frequência e aproveitamento escolar, ou atestado médico comprovativo da deficiência
Tutelados e descendentes além do 1º grau, com pais inibidos do exercício do poder paternal: Certidão judicial comprovativa da tutela
Descendentes além do 1º grau, abandonados pelos pais: Relatório do Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente
Descendentes além do 1º grau, órfãos: Certidão de óbito dos pais
Descendentes além do 1º grau, com pais inválidos: Certificado comprovativo de incapacidade dos pais
Prazos
O abono é pago trimestralmente. O direito a favor dos beneficiários é mantido após a morte do titular
Subsídio de Aleitação
Descrição
É um valor monetário atribuído numa única prestação ao segurado, por um período de 6 meses de vida do recém-nascido.
Quem pode requerer
Segurado do INPS.
Quando requerer
Após o nascimento da criança (reconhecido durante 6 meses).
Documentos necessários
Pedido ao INPS acompanhado de cédula do nascimento do descendente.
Onde requerer
Nos serviços do INPS
Prazos
O prazo para requerer o subsídio de aleitação é de 6 meses a contar da data do nascimento do descendente, sob pena da sua caducidade
Subsídio de Maternidade
Descrição
É um subsídio pecuniário, substituto de salário, reconhecido às seguradas por ocasião do parto vivo, morto ou interrupção da gravidez pelo número de dias prescritos pelo médico.
Quem pode requerer
Segurado do INPS.
Quando requerer
Por ocasião do parto
Onde requerer
Nos serviços do INPS
Documentos necessários
Baixa Médica.
Para o caso de maternidade, Declaração comprovativa do parto
Prazos
O prazo de garantia exigido é de quatro meses seguidos ou interpolados com registo de remunerações. É suspenso, em caso de doença, enquanto a segurada tiver direito a subsídio de doença.
Subsídio de Paternidade
Descrição
É um subsídio pecuniário atribuído ao pai, para acompanhar o recém-nascido em caso de morte ou incapacidade física ou psíquica da mãe.
Quem pode requerer
Segurado do INPS
Quando requerer
Por altura do nascimento do filho(a).
Onde requerer
Nos serviços do INPS
Documentos necessários
Certidão de Nascimento do filho
Certidão de Óbito da mãe, no caso do seu falecimento
Documento comprovativo da incapacidade física ou psíquica da mãe, no caso da sua incapacidade
Prazos
É atribuído por um período máximo de licença de maternidade (60 dias) estabelecido na lei laboral.
Subsídio de Adopção
Descrição
É atribuído ao segurado em caso de adopção de menor de 10 anos de idade, com efeitos a partir da data da confiança judicial do mesmo.
Quem pode requerer
Segurado ou pensionista.
Quando requerer
A partir da data da confiança judicial
Onde requerer
Nos serviços do INPS
Documentos necessários
Certidão deNascimento do Adoptado
¿ Documento Comprovativo da adopção (certidão judicial comprovativa da tutela)
Prazos
É reconhecido a partir da data da confiança judicial.
Subsídio por Deficiência
Descrição
É um montante atribuído ao segurado se o descendente sofre de deficiência física ou mental devidamente comprovada.
Quem pode requerer
Descendentes com deficiência física ou mental (incapacidade igual ou superior a 66%)
Quando requerer
A qualquer altura
Onde requerer
Nos serviços do INPS
Documentos necessários
Documentos de identificação
Parecer da Comissão de Verificação de Incapacidade (CVI).
Prazos
É reconhecido até aos 18 anos. Caso a deficiência seja de carácter permanente e não permita o desempenho de qualquer actividade profissional é reconhecido sem limite de idade.
Subsídio de Funeral
Descrição
É um subsídio pecuniário atribuído por morte do segurado, pensionista ou respectivos familiares, destinado a apoiar nas despesas funerárias.
Quem pode requerer
Ascendentes com Direito à AMH
Pessoas que apresentarem os documentos comprovativos do falecimento do segurado e de ter suportado as despesas funerárias
Segurado ou pensionista
Descendentes do segurado com Direito à AMH (Assistência Médica e Hospitalar)
Cônjuge sobrevivo ou unido de facto nos termos legais
Onde requerer
Nos serviços do INPS
Quando requerer
Após o óbito.
Documentos necessários
Certidão de óbito
Recibo de despesas de funeral
Prazos
O prazo máximo para requerer o subsídio de funeral é de 6 meses, contados a partir da data da morte, sob pena da perda do direito por caducidade