São os cidadãos cabo-verdianos maiores de 18 anos, recenseados, no território nacional ou no estrangeiro, sem limitação de sexo, raça, religião ou de condição social. Esses eleitores podem votar nas eleições legislativas e presidenciais. Nas eleições autarquicas os cidadãos cabo-verdianos no estrangeiro (os emigrantes) não podem votar.
São os cidadãos lusófonos residentes no país e que estejam recenseados. Só podem votar nas eleições autárquicas sem limitação de sexo, raça, religião ou de condição social.
São os cidadãos estrangeiros e apátridas, residentes no país há mais de 3 anos e que estejam recenseados. Somente nas eleições autárquicas podem votar sem limitação de sexo, raça, religião ou de condição social.