Nos termos do Código Laboral, o despedimento sem justa causa é ilegal, constituindo-se o empregador no dever de atribuir uma justa indemnização ao trabalhador despedido, nos termos deste Código Laboral. Existem várias formas de despedimento. Obs: É proibido e nulo o despedimento por motivos políticos ou ideológicos.