Ao abrigo do Decreto-Lei nº5/2004 de 16 de Fevereiro a inscrição de todos os trabalhadores por conta de outrem, por conta própria e a Entidade Empregadora no INPS é obrigatória. A responsabilidade pelo pagamento das contribuições (o desconto) é da Entidade Empregadora. O trabalhador por conta própria deve ele próprio efectuar o seu pagamento/desconto.
NOTA: Ligue 8002008 para informar se o seu desconto está a ser feito, caso contrario denuncie pela mesma via.
Por lei todas as entidades com trabalhadores ao seu serviço quer por tempo determinado ou por tempo indeterminado, devem proceder ao registo do seguro obrigatório de acidente no trabalho, e estão sujeitas a fiscalização da entidade responsável – Inspecção-geral do Trabalho (IGT).
Acima de tudo garantir as condições de higiene e segurança no ambiente de trabalho para os seus trabalhadores.
Em caso de insegurança e falta de higiene no local de trabalho, denuncie para os os seguintes números.
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Inspeção Geral do Trabalho (IGT): Achada Santo António, Cidade da Praia | Tel. (+238) 2605120 | Disque Denúncia (Linha Verde): 8002727
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Direção Geral do Trabalho (DGT): Achada Santa António, Cidade da Praia: Tel. (+238) 2605120
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Service Center: ligue grátis para 8002008 e faça a sua denuncia.
O não cumprimento dos requisitos de higiene e segurança no trabalho é punível criminalmente, e sujeito ao pagamento de multa e indemnização.
Caso pretender informações de forma personalizada, contacte o nosso Service Center: