O que é o sistema de cadastro predial?
É um sistema de registo administrativo, metódico e actualizado, que inclui um conjunto de dados que caracterizam e identificam os prédios existentes a nível nacional e os direitos a eles associados.
O cadastro predial tem por base um sistema único e harmonizado, de aplicação multifuncional, a ser alimentado pelas várias instituições com responsabilidades nas questões fundiárias, e utilizado por estas e outras entidades, incluindo o cidadão.
O que são os prédios e frações?
Parte delimitada do solo juridicamente autónoma. Abrange as águas, plantações, edifícios, e construções de qualquer natureza que existam no solo ou assentes com carácter de permanência.
No caso de propriedade horizontal, corresponde a cada fração autónoma.
Que tipos de prédios existem?
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Prédios rústicos: terrenos afetos às atividades agrícolas e tudo o que esta implica.
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Prédios mistos: constituídos por uma parte rústica e outra urbana, desde que nenhuma das partes possa ser classificada como principal.
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Prédios urbanos: todos os que não são rústicos, incluindo os terrenos destinados à construção, salvo se integram no conceito de prédios mistos.
Quando se torna efetivo o sistema?
O cadastro predial é estabelecido, para uma determinada zona, finda a respetiva operação de cadastro.
Quando a operação termina, é publicitada a Conclusão da Operação Cadastral e o respetivo aviso deve conter a delimitação da área cadastrada.
É ainda emitido um despacho conjunto dos Ministros que tutelam a área da Justiça e Ordenamento do Território, declarando estabelecido o correspondente cadastro predial, e consequentemente o registo predial obrigatório.
Quais as vantagens do sistema de cadastro predial?
Visa garantir maior transparência e segurança jurídica nas transacções imobiliárias, contribuindo para salvaguardar os direitos dos cidadãos e das empresas.
Ao mesmo tempo, permite. a informatização dos dados e dos processos contribuindo para a produção de informações mais fiáveis sobre os direitos de propriedade, a busca mais célere de informações, bem como a facilidade na actualização das alterações, por motivo de transacção ou outro.
Ter um sistemaúnico e harmonizado, de aplicação multifuncional, permite:
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Que cada prédio, público ou privado, esteja plenamente identificado e delimitado e ligado a um titular/co-titulares com clara indicação dos direitos que possui;
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Eliminar procedimentos desnecessários e implementar procedimentos simples para manter/actualizar o sistema, com custos menores;
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Criar uma espécie de “bilhete de identidade” do prédio através do NIP (Número de Identificação Predial) e respectivo registo.
O que é execução do cadastro predial?
Trata-se de um processo de recolha e tratamento dos dados que caracterizam e identificam cada um dos prédios/fração existentes numa determinada área geográfica.
As operações de cadastro permitem recolher / harmonizar dados necessários para o sistema único de informação predial. Permitem clarificar os limites dos prédios e dos direitos de propriedade dos titulares, bem como direitos secundários.
Qual o âmbito de uma operação de cadastro predial?
Uma operação de execução do cadastro predial pode abranger (a) uma ilha, (b) um ou mais concelhos, (c) uma ou mais freguesias, ou (d) uma Povoação.
Quem executa uma operação de cadastro predial?
As operações de cadastro predial são executadas por uma Entidade Executante (EE), que pode ser uma entidade pública ou privada. Podem ser Entidades Executantes (i) o serviço central responsável pelo cadastro (INGT) directamente, (ii) as Câmaras Municipais da área territorial, ou (iii) uma entidade privada com a respectiva autorização e alvará, nos termos da lei. Em caso de que a entidade executante não seja o próprio INGT, cabe a este enquanto serviço central responsável pelo cadastro, autorizar e credenciar a entidade para a implementação da operação de cadastro de uma determinada zona.
Que acores estão envolvidos no cadastro predial?
As várias instituições com responsabilidades nas questões fundiárias, nomeadamente a Conservatória do Registo Predial e Cartórios Notariais, Câmaras Municipais, Instituto Nacional da Gestão do Território e Direcção Geral do Património, de acordo com as suas esferas de competência legal e responsabilidades. Outros actores relevantes no processo, a montante, são (i) a Casa do Direito, mediante prestação de informações, consulta jurídica e serviço de mediação, e a (ii) Casa do Cidadão, mediante prestação de serviços informativos, certidões diversas (casamento, óbito, etc.), emissão de NIF e respectiva certidão, entre outros.
Quem são os titulares cadastrais?
São as pessoas singulares ou colectivas com prédio numa relação jurídica, seja ela de:
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Concessão administrativa sobre o prédio ou serviços públicos a que o prédio se encontra afecto;
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Aforamento;
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Direito real de superfície;
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Direito real de usufruto;
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Direito de propriedade;
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Posse com características legalmente relevantes para a aquisição do direito de propriedade.
As Câmaras Municipais e a Direcção - Geral do Património de Estado também são titulares cadastrais em relaçãoaos seus bens do domínio público e privado.
Quais os direitos e obrigações dos titulares?
Têm o dever geral de fornecer todas as informações necessárias relativas aos prédios e, especificamente:
1.Proceder à identificação física dos limites dos respectivos prédios;
2.Efectuar a Declaração de Titularidade (incluindo contitularidade e comunhão
3.Comunicar à Equipa de Apoio Técnico ou à entidade executante:
•quaisquer alterações à declaração de titularidade;
•Participar no período de exposição e consulta pública a fim de validar a informação recolhidas durante a operação de execução do cadastro;
Se necessário, reclamar da caracterização provisória dos prédios.
Quais as etapas de uma operação de cadastro?
1. A sua publicitação, feita 60 dias antes do seu início mediantes editais;
2. Os trabalhos de campo: para a aquisição de dados cadastrais junto dos titulares e relativamente a todos os prédios da zona que está sendo cadastrada;
3. A caracterização provisória: efectuada com base nos elementos recolhidos nos trabalhos de campo e nas declarações de titularidade apresentadas pelos titulares cadastrais ou pelos seus representantes mandatados para o efeito;
4. A consulta pública da caracterização provisória e recebimento de reclamações, sendo a consulta pública uma instância de validação disponibilizada aos titulares por lei e um elemento fundamental para reforçar a confiança no processo;
5. A caracterização definitiva: ocorre findo o prazo para apresentação e decisão das reclamações submetidas;
6. A conclusão da operação, mediante publicação do respectivo aviso.