O titular cadastral ou seu representante, ou seja a pessoa/entidade que tem a posse de uma propriedade ou que tem qualquer outro tipo de relação com o prédio (tais como usufruto, aforamento, etc.).
Na situação de comunhão, no âmbito de um casamento ou união de facto, a declaração pode ser conjunta e qualquer contitular tem legitimidade para apresentar a declaração de contitularidade. Na declaração devem constar os nomes dos dois cônjuges.
Nas situações de compropriedade, qualquer contraparte tem legitimidade para apresentar a declaração de titularidade, aplicando- se o dever de informação aos demais compartes.
Na situação de propriedade horizontal, havendo necessidade, qualquer condómino pode apresentar a declaração, bem como o administrador do condomínio, devendo informar os demais do teor da declaração.
Os contitulares, os comproprietários e o administrador do condomínio/condóminos.
Um representante devidamente mandatado para o efeito, ou seja portador de uma procuração para o efeito.
A declaração de titularidade deve ser preenchida por forma a inscrever ou alterar os dados dos prédios no sistema de informação do cadastro predial. O formulário próprio a ser preenchido inclui dados relativos à localização do prédio e dados sobre o titular cadastral e a sua relação com o prédio.
As declarações de titularidade referentes aos prédios, no caso da operação do cadastro do Sal, devem ser apresentadas a partir de 27 de Abril de 2015. Podem ser apresentadas até 20 dias úteis da data fixada para o término da operação, ou seja até 30 de Março de 2016. As pessoas que comprovem residir no estrangeiro dispõem de mais 10 dias úteis para o efeito, ou seja até 13 de Abril de 2016.
Pode ser feita no local da propriedade, durante a visita de terreno, com o apoio da equipa de terreno.
Pode ser feita na Unidade de Apoio estabelecida para o efeito na ilha do Sal e na Casa do Cidadão do Sal (ambas funcionam nas instalações do IEFP em Espargos).
Pode ser feita via internet, acedendo ao formulário on-line, através do "Porton di nos ilha".
Durante a operação de cadastro são analisadas possíveis discrepâncias entre os elementos que constam da declaração e a realidade física, descrição predial, inscrição matricial, etc. Quando necessária é feita a rectificação da declaração de titularidade.
O início deste procedimento é comunicado aos titulares cadastrais, ou respectivo representante, para que num prazo máximo de 15 dias, apresentem a documentação necessários à rectificação da discrepância. Este prazo pode ser prorrogado oficiosamente ou a pedido do interessado.
Fazer a declaração de titularidade não tem custos.