Como Segurado (trabalhador por conta de outrem). A inscrição deve ser efectuada até 15 dias após o início da actividade. Todos os trabalhadores devem ser inscritos independentemente de existência ou não de contrato de trabalho. São necessários:
-
Boletim de Enquadramento onde constam os elementos de identificação do trabalhador e a sua relação profissional, autenticado pela entidade empregadora;
-
Fotocópia do Bilhete de Identidade válido.
Pessoas colectivas (empresas e equiparados) estão sujeitas ao IUR/PC (Decreto-Lei n.º 1/96 de 15/01/96) e o IVA (Lei n.º 21/VI/2003 de 15/07/03). Devem fazer a declaração junto das finanças do modelo 1B, assinado pelo contribuinte ou um representante legal e pelo técnico de contas. Para pequenos estabelecimentos (lojas, bares, salão, barbearia, etc), não dispondo de estatuto próprio de empresa, devem preencher o modelo 1A e o modelo 107 do IVA. Para o profissional liberal (médicos, advogados, e mais) - modelo 1B, em três vias e anexar os livros de serviços prestados e despesas.