A qualquer momento, desde que os requerentes preencham os requisitos para tal (há que ter em conta o período das ferias judiciais).
O divórcio litigioso e o divórcio por mútuo consentimento fazem-se nos Tribunais.
O Divorcio por mútuo consentimento pode ser feito perante Notário, desde que não haja filhos menores, nem incapazes na dependência do casal.
Ver contactos em Informações Úteis.
O prazo depende danatureza do processo.
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