Aplica-se a todas as pessoas singulares, desde que residam em território cabo-verdiano, e aquelas que não residindo, aqui obtenham rendimento devem declarar através do Modelo 112, obtido gratuitamente na Repartição de Finanças ou no site da DGCI (alojado em www.minfin.cv), entregue anualmente, durante o mês de Março.
O IUR – PC incidirá sobre o lucro declarado pelos estabelecimentos estáveis das entidades não residentes e pelas entidades residentes que exerçam, a título principal, as actividades de natureza comercial, industrial, agrícola ou piscatória, as pessoas colectivas (empresas ou pessoas singulares fiscalmente equiparadas). Devem entregar o Modelo 1B.
O IVA é um imposto geral sobre o consumo que incide sobre as prestações de serviços, as importações e transmissões de bens realizadas, a título oneroso, pelos sujeitos passivos singulares ou colectivas e pessoas colectivas de direito público no território nacional.
O Imposto de Selo é um imposto que incide sobre as operações financeiras, operações societárias, transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados.
Aplica-se aos profissionais liberais. Devem entregar o Modelo 1B, em três vias (devidamente preenchido) e anexar os Livros de serviços prestados e despesas, com lançamentos actualizados.
A tributação de rendimentos dos profissionais liberais far-se-á pelo método de verificação. Na falta de cumprimento das obrigações de natureza declarativa, será efectuada pelo método da estimativa, com base na tabela Supletiva dos mínimos do IUR.