Todo o trabalhador por conta de outrem (funcionário publico ou privado) tem um conjunto de direitos como: contrato de trabalho desde o primeiro dia de serviço, salário, férias, licença maternidade, segurança, higiene e saúde no trabalho entre outros direitos previstos na lei (artigo 36 a 64 e 128 a 130 do Código Laboral Cabo-verdiano).
Deve desempenhar a sua função com ética e disciplina. Não deve praticar acto lesivo à honra e boa fama de terceiros, confundindo-se com a injúria, calúnia e difamação, nem praticar ofensas físicas, tentadas ou consumadas, contra superior hierárquico ou terceiros. Deve respeitar e tratar bem os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as demais pessoas que estejam ou entrem em relação com a empresa. Deve comparecer ao serviço com pontualidade e assiduidade, exercer com diligência e zelo as suas tarefas dentro dos limites da lei e do seu contrato, entre outros deveres previstos na lei (artigos artigo 36 a 64 e 128 a 130 do Comigo Laboral Cabo-verdiano).
No exercício da sua actividade, se o trabalhador não se sente seguro, dado às más condições de higiene e segurança no seu local de trabalho, ele deve fazer uma denuncia junto do seu sindicato, ou directamente para a IGT através das linhas verdes 8002727 ou 8002008 do Service Center da Casa do Cidadão.
Em caso de maus tratados ou despedimento ilegal, o trabalhador pode denunciar junto da Direcção Geral do Trabalho (DGT) ou junto da Inspecção Geral (IGT), através da linha verde 8002727, ou ainda 8002008 da Casa do Cidadão.
O trabalhador por conta de outrem está sujeito ao pagamento de IUR parapessoas singulares. Deve entregar o modelo 112 e 111 (para declaração das despesas) de acordo com o calendário fiscal.
Todos os familiares devem entregar:
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Boletim de Inscrição do Beneficiário;
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Fotocópia de Bilhete de Identidade, Cédula Pessoal ou Certidão de Nascimento.
As categorias a seguir devem apresentar mais os seguintes documentos:
Cônjuges
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Fotocópia de certidão de casamento ou de reconhecimento de união de facto;
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Declaração comprovativa de não abrangência por outro regime de protecção social.
Ascendentes
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Declaração comprovativa de não abrangência por outro regime da protecção social;
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Declaração sobre rendimentos colectáveis, emitida pela Câmara Municipal e confirmada pela Repartição das Finanças do local de residência.
Descendentes maiores de 15 anos: