A CRE é um órgão colegial de Administração Eleitoral a quem compete a condução das operações do Recenseamento Eleitora (RE). No território nacional, nos concelhos com menos de dez mil eleitores a CRE é composta por 3 membros e 2 suplentes. Nos concelhos com mais de dez mil eleitores a CRE é composta por 5 membros e 2 suplentes. No estrangeiro a CRE é composta por 5 Membros e 2 suplentes: Um presidente que será um funcionário consular de carreira, ou quando não exista, um funcionário diplomático, com excepção do Embaixador e 4 Cidadãos cabo-verdianos (idóneos eleitos pela Assembleia Nacional, por maioria de dois terços dos deputados, sob proposta do Governo, precedida de audição dos partidos políticos, e assegurando o pluralismo politico com expressão parlamentar).
A DGAPE é o serviço central da administração eleitoral responsável pelo apoio técnico, administrativo e logístico ao processo eleitoral. A sua sede está nas instalações do Palácio do Governo na Várzea, Cidade da Praia.
ACNE é o órgão superior de administração eleitoral. A CNE é um órgão independente e permanente que funciona junto da Assembleia Nacional (art. 10º do Código Eleitoral). A CNE é composta por um presidente e mais quatro membros, todos eleitos pela Assembleia Nacional com maioria de 2/3 dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados. A CNE elege, de entre os seus membros, o vice-presidente e o secretário (art. 12º do Código Eleitoral). Onde está a CNE? Na Achada Santo António, CP 290,Cidade da Praia.