Qualquer trabalhador estrangeiro que possua a necessária autorização legal de estadia em Cabo Verde tem direito a exercer uma actividade em território nacional e tem os mesmos direitos que um trabalhador nacional à luz da Legislação Cabo-Verdiana. Contudo, a eficácia do contrato depende da aposição de visto pela Direcção- Geral de Trabalho (DGT). A tramitação deverá ser acompanhada de solicitação, do original/cópia do contrato de trabalho, cópia do passaporte e da autorização legal de estadia.