É obrigatório a menção do Número de Identificação Fiscal (NIF) do contribuinte em todos os requerimentos, declarações, reclamações, guias de entrega de rendimentos nos cofres de Estado, notas ou quaisquer outros documentos que sejam apresentados nos serviços da administração fiscal.
Por falta de apresentação do NIF poderá sofrer penalizações estabelecidas na lei, como a recusa do processo junto das Entidades nacionais, recusa das isenções e benefícios fiscais que, eventualmente, tem direito.