Pode increver os contribuintes, segurados e beneficiários.
Em Cabo Verde dependendo de quem pretende efetuar inscrição no INPS, seja contribuinte, segurado ou beneficiários, os requisitos para inscrição varia. O cidadão deverá dirigir ao balcão do INPS, efectuar o preenchimento do boletim de inscrição, com respectivo documento de identificação entre outros documentos exigidos.
Os contribuintes são todas as entidades empregadoras e os trabalhadores por conta própria.
São todos os trabalhadores dependentes, que trabalham por conta de outrem.
Os beneficiários são os familiares dos segurados com direito legal às prestações.
Existem oito tipos de beneficiários, são eles: beneficiários – cônjuges, beneficiários – ascendentes, beneficiários - descendentes maiores de 15 anos, beneficiários - descendentes portadores de deficiência, beneficiários - tutelados e descendentes além do 1º grau com pais inibidos do exercício do poder paternal, beneficiários - descendentes além do 1º grau abandonados pelos pais, beneficiários - descendentes além do 1º grau órfãos, beneficiários – descendentes além do 1º grau com pais inválidos.
Para inscrição de contribuinte (empresas) é necessário o preenchimento do boletim de inscrição, cópia de alvará de licenciamento, o boletim oficial onde consta a publicação da constituição da empresa, o NIF, uma declaração da empresa que identifique o seu representante ou mandatário legal. O boletim deve ser remetido ao INPS, acompanhado dos restantes documentos até 15 dias após o inicio de actividade.
O segurado para se inscrever deverá preencher o boletim de inscrição, a primeira folha de ordenados e salários que inclua o segurado, fotocópia de Bilhete de Identidade, uma fotografia, o boletim deve ser entregue no INPS pela entidade empregadora e/ou pelo segurado no prazo de 30 dias a contar da data do início da actividade, acompanhado dos restantes documentos.
• Cônjuges- Fotocópia de certidão de casamento ou de reconhecimento de união de facto. Declaração comprovativa de não abrangência por outro regime de protecção social.
• Ascendentes- Declaração comprovativa de não abrangência por outro regime da protecção social. Declaração sobre rendimentos colectáveis, emitida pela Câmara Municipal e confirmada pela Repartição das Finanças do local de residência.
• Descendentes maiores de 15 anos -Declaração Escolar
• Descendentes portadores de deficiência - Declaração de incapacidade emitida pela Comissão de Verificação de Incapacidade (CVI).
• Descendentes além do 1º grau, abandonados pelos pais - Relatório do Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente.
• Descendentes além do 1º grau, órfãos - Certidão de óbito dos pais.
• Descendentes além do 1º grau, com pais inválidos- Certificado comprovativo de incapacidade dos pais.