A partir do momento que entrar e permanecer em território nacional de forma regular, o estrangeiro goza de todos os direitos assim como de deveres dentro da sociedade cabo-verdiana, excepto aqueles reservados pela constituição ou legalmente aos cidadãos nacionais.
Direitos
Direito de Livre Circulação e de escolha de Domicílio;
Direito de Reunião e de Manifestação;
Direito à Educação e Liberdade de Ensino;
Direito de Livre Afiliação nas Organizações Sindicais e o direito à Greve;
Garantia de Acesso aos Órgãos Jurisdicionais;
Garantia de não ser preso sem culpa formada e sofrer qualquer sanção, a não ser nos casos e pelas formas previstas na lei;
Garantia de Exercício e gozo, de forma pacífica, dos seus direitos patrimoniais;
Garantia de não ser expulso ou extraditado, senão nos casos e termos previstos na lei.
Etc.
Deveres
Respeitar a Constituição e as demais leis da República;
Declarar a sua identidade e residência, quando solicitado;
Informar as autoridades cabo-verdianas dos elementos do seu estatuto pessoal, quando tal lhe for exigido;
Declarar e fazer prova do modo de subsistência para si e seu agregado familiar;
Cumprir as demais prescrições legais e directrizes administrativas e policiais emanadas das autoridades competentes.
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