Para garantir que a sua viatura esteja em boas condições de circulação de modo a não pôr em causa a sua segurança e a segurança dos outros.
Consulte o livrete e verifique a categoria e tipo do seu veículo, bem como o ano e o mês da matrícula. A inspecção é realizada no mês da matrícula e de acordo com as seguintes periodicidades: 1) Ligeiros de passageiros: dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente; 2) Ligeiros de mercadorias, mistos e outros: dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente; 3) Pesados e ligeiros de transportes público de passageiros: Um ano após a data da 1ª matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8º ano e seguintes, semestralmente.
A inspecção pode ser feita junto do centro de ITAC mais próximo, (Centro fixo da Praia e São Vicente) ou nas instâncias por esta determinada (no centro móvel no caso das ilhas).
A inspecção automóvel é obrigatória por lei e aplica-se a todos os automóveis e motociclos, reboques e semi-reboques, sejam propriedades públicas, privadas, do estado ou equiparáveis que circulam na via pública.
No dia da inspecção precisa estar acompanhado dos seguintes documentos: 1) Livrete; 2) Título de registo de propriedade; 3) E ficha da ultima inspecção realizada; 4) Seguros e respectivas licenças quando obrigatórias. NOTA: Procure apresentar o veículo em boas condições de limpeza, sobre tudo no interior do mesmo, de modo a facilitar a verificação dos técnicos.
Os veículos encontrados a circular na via pública sem inspecção, devem ser apreendidos pela fiscalização e posteriormente encaminhados à realização da respectiva inspecção, sem prejuízo das sanções legalmente previstas. A não realização da inspecção na data prevista sujeita-se a uma coima entre 10.000$00 a 50.000$00.
Um veículo é reprovado nas inspecções quando apresentar deficiências que afectam gravemente as condições de funcionamento do veículo ou directamente as suas condições de segurança, ou põe em dúvida a sua identificação. As possíveis causas da reprovação são escritas no campo das deficiências no certificado, e o proprietário tem 30 (trinta) dias, para corrigir e regressar ao centro de inspecção para fazer Reinspeção (verificação da reparação efectuada). NOTA: um veículo reprovado na inspecção não deve circular, podendo apenas deslocar-se ao lugar de reparação e posteriormente regressar a inspecção.