Indivíduos habilitados com formação superior ou formação profissional de nível III, IV e V, ou equiparado, devidamente certificadas ou reconhecidas nos termos previstos na lei, e que, além dos requisitos constantes dos anúncios de oferta de estágios, se encontrem numa das seguintes condições:
Jovens à procura do primeiro emprego;
Desempregados à procura de novo emprego, para o qual tenham adquirido qualificação enquadrável, desde que não estejam a exercer uma ocupação profissional na respectiva área de formação.
Qualquer altura do Ano.
Obs.: O Estágio na DGAP normalmente é lançado uma edição por ano, durante o primeiro trimestre depois têm 11 dias úteis contados da data da publicação do aviso nos órgãos de comunicação social.
Regime Jurídico da Formação Profissional
Decreto-Lei nº 24/2007
Formação Profissional e Emprego
Têm prioridade no acesso aos estágios profissionais, indivíduos com idades compreendidas entre os 18 e 35 anos e, independentemente da idade, os candidatos portadores de deficiência.
Vantagem do Estágio Profissional :
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Promover o emprego dos jovens através de uma ocupação
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Preparar mão -de -obra qualificada para estar apta a competir no mundo de trabalho
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Contribuir para a estabilidade emocional dos jovens e adolescentes evitando os males sociais que atacam os desempregados e desocupados de uma determinada comunidade
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Evitar a frustração no seio da camada juvenil