Qualquer indivíduo independentemente da idade, sexo, nível socioeconómico, intelectual ou cultural, crença religiosa ou convicção filosófica de cada um.
Para o Ensino BásicoIntegrado (E.B.I) a matrícula poderá ser feita em qualquer Escola Pública do E.B.I.
Para o Ensino Secundário (Liceu) a matrícula poderá ser feita em qualquer Escola Pública do Ensino Secundário.
Para crianças com 7 (sete) anos completos que entrem para o 1º ano não é necessário a declaração do Jardim.
Pode-se apresentar uma fotografia, tipo passe, do aluno, mas somente no caso dos Encarregados de Educação terem condições para fazê-lo.
O valor mensal para reforço da cantina escolar pode ser pago na sua totalidade no início do Ano Letivo no valor de 500$00 ou durante os 10 meses letivos.
Da 1ª a 5ª classe a matrícula é renovada automaticamente no fim do Ano Letivo.
Para o Ensino Secundário o pagamento de propina – trimestral (depende do vencimento do agregado familiar e do número de irmãos no Ensino Secundário Público e Ensino Superior).