Regra geral o Contrato de Seguro produz efeitos a partir das zero horas do dia seguinte da aprovação da Proposta pela Seguradora, salvo se na mesma for indicada data de início posterior. No caso de Seguros Individuais em que o Tomador é uma pessoa física e sem prejuízo de poder ser convencionado outro prazo considera-se que, decorrido 15 dias após a receção da Proposta do Seguro sem que a Seguradora tenha notificado o proponente da aceitação, da recusa ou da necessidade de recolher esclarecimentos essenciais à avaliação do risco, o Contrato considera-se celebrado nos termos propostos. Nos restantes casos, é necessário que a Seguradora confirme a aceitação, seja pela emissão de um certificado, seja por qualquer outro meio escrito.
Na concretização de um Contrato de Seguro existem diversas figuras que participam na sua formação, tais como:
• Seguradora ou Empresa de Seguros;
• Proponente: Entidade individual ou coletiva que formaliza o Seguro pelo preenchimento da Proposta;
• Tomador de Seguro: Entidade que celebra o Contrato de Seguro com a Seguradora e que é responsável pelo pagamento do Prémio – geralmente coincide com o Segurado;
• Segurado: Entidade no interesse da qual o Contrato é celebrado ou a pessoa (Pessoa Segura) cuja vida, saúde ou integridade física é objeto do risco;
• Beneficiário: Pessoa singular ou coletiva a favor de quem reverte a prestação da Seguradora;
• Usufrutuário: Entidade que contrata o Seguro sobre propriedade alheia, da qual tem benefício ou utilidade própria;
• Credor: Entidade a favor do qual existe uma obrigação contratual específica
Antes de segurar seu veículo, saiba que existem alguns tipos de seguros, nomeadamente: o obrigatório exigido por lei e os facultativos em que cada Seguradora pode configurar as coberturas e preços a sua maneira. São eles:
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Seguro de Bens ou Patrimoniais em que o valor do objeto a segurar é determinável à partida, sendo o Tomador de Seguro o responsável pela valorização dos bens a segurar;
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Seguros de Responsabilidade em que a valorização, nestes seguros, é determinada antecipadamente, pelo que, no início do Contrato, se fixa um limite ao qual a Seguradora responderá pelos danos causados a terceiros.
A maior parte das situações do nosso dia-a-dia não comporta um grau de risco visível. Mas mesmo sem nos apercebermos, todos nós fazemos coisas com um grau de risco elevado. Nesse sentido, os Seguros são um meio de minimizar eventuais danos e antecipar infortúnios.
A Proposta de Seguro é o documento/formulário através do qual o Segurado e/ou o Tomador de Seguro expressa a sua vontade de celebrar o Contrato de Seguro. Através desta Proposta a Seguradora faz uma primeira análise do risco, podendo decidir de imediato pela sua aceitação ou não. A Seguradora pode solicitar informações adicionais se os elementos que constam da Proposta não forem suficientes para a avaliação do risco. É preciso notar, no entanto, que a Seguradora é sempre livre de aceitar ou recusar o Contrato. Uma vez o Seguro definitivamente aceite, é emitida a Apólice, documento que define e regula as relações entre a Seguradora, o Tomador de Seguro e/ou Segurado.
Uma vez assinado um Contrato de Seguro, o Tomador contrai a obrigação de pagar antecipadamente e periodicamente o respectivo prémio. Efetivamente, excepto no caso dos Seguros temporários, o Contrato de Seguro é celebrado por um ano, renovável pelos seguintes, terminando apenas se o Tomador ou Seguradora o desejarem, uma vez que, regra geral, é automaticamente renovado. Deste modo, o Tomador não necessita de avisar regularmente a Seguradora que pretende continuar com o Seguro. A resolução do Contrato, ou a Proposta de renovação em condições diferentes das contratadas ou mesmo de cessação, devem ser comunicadas por escrito por uma das partes à outra parte, normalmente, com antecedência mínima de 30 dias em relação a data da resolução ou do vencimento.
A Apólice de Seguro é o documento que titula/formaliza o Contrato celebrado entre o Tomador de Seguro e a Seguradora e é composta de: Condições Gerais, Condições Especiais, Condições Particulares, Ata Adicional e Certificado de Seguro.
Participação de sinistro é feito através de um requerimento a Seguradora informando da ocorrência de um sinistro, ou seja, de algum tipo de acidente com o veículo segurado.
O seguro automóvel (Responsabilidade Civil) é obrigatório por lei e visa proteger terceiros dos danos que um condutor possa causar ao outro.
No entanto se tiver o facultativo e ocupantes poderá garantir o arranjo da sua própria viatura bem como os gastos de hospitais no caso de alguém ficar ferido.