Roupas e objetos pessoal,
Livros, ferramentas, instrumentos e utensílios portáteis, próprios da profissão dos seus possuidores, Jóias pessoais
Uma máquina fotográfica e cinco rolos de películas
Uma máquina de filmar, portátil, e duas bobines de filmes;1 binóculo
Um instrumento musical portátil; 1 aparelho portátil dereprodução de som e suportes de som;1 aparelho portátil de registo de som; 1 aparelho recetor de rádio portátil; 1 aparelho de televisão portátil; Uma máquina de escrever portátil; 1 computador portátil
Um carrinho para criança, Uma bicicleta sem motor
Um carrinho de rodas para passageiro doente
Uma tenda e outro equipamento de campismo
Artigos de desporto
200 Cigarros ou 50 charutos ou 250 g de tabaco ou um sortido destes produtos desde que o peso total não exceda 250 g; Dois litros de vinho; Um litro de bebidas espirituosas (whisky, gin, brandy, aguardente, etc.); 0,25 Litros de água de toucador e 50g de perfume
Medicamentos em quantidade correspondente às necessidades do viajante.
Não podem ser considerados para efeitos de isenção todos os objectos em quantidade e qualidade que revelem carácter ou destino comercial, qualquer que seja o seu valor; veículos motorizados de qualquer natureza.
Os emigrantes caboverdianos têm à sua disposição a possibilidade de aplicar as suas poupanças em contas em Cabo Verde que lhes são especialmente destinadas e que beneficiam de taxas de juros favoráveis:
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Conta Poupança Emigrante;
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Conta Especial Emigrante em Escudos Caboverdianos;
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Conta Especial Emigrante em Moeda Estrangeira;
Ao abrigo da Conta Poupança Emigrante poderá, ainda, ter acesso a Empréstimos Poupança Emigrante, com taxas de juro muito atrativas, criados com o objetivo de o auxiliar na compra, construção ou beneficiação da sua habitação ou no desenvolvimento de uma qualquer atividade industrial, de transporte, agropecuária, piscatória ou de turismo.
O pedido de isenção será instruído com os seguintes documentos:
- Lista de bens pessoais e de equipamento visada por representações diplomáticas ou consulares de Cabo Verde no país de acolhimento;
- Certificado emitido por representações diplomáticas ou consulares de Cabo Verde, comprovativo de residência do não residente regressados definitivamente no país de acolhimento por período superior a quatro anos;
- Documento comprovativo de que os bens pessoais e de equipamento foram adquiridos antes do seu regresso definitivo a Cabo Verde;
- Título de registo do veículo ou fatura de compra (em caso de ser novo) comprovativo de propriedade à data do regresso definitivo;
- Outros documentos que a Direção Geral das Alfândegas considere necessários ou úteis à apreciação do pedido de isenção de direitos.
OBS: A importação de bens pessoais e de equipamento com isenção de direitos será requerida no prazo de seis a dez meses, respetivamente, a contar da data de regresso definitivo do requerente.
O ato de constituição da sociedade é feito por escritura pública nos Cartórios Notariais ou contrato particular.
Pode optar pela criação da sua sociedade no âmbito do regime «Empresa No Dia» cuja informação se encontra disponível no portal.
A escritura pública só é obrigatória quando o capital é realizado por bens imóveis.
De qualquer modo é sempre obrigatório o registo comercial junto das conservatórias da localização da sede da sociedade.