Ao decidir que quer importar, precisa saber que tipo de importação, onde deve dirigir e quais os procedimentos necessários.
Em Cabo Verde pode ser importado todos os produtos desde que sejam legais, sendo que existe uma pauta aduaneira que indica os produtos permitidos e proíbidos, taxas e informações diversas.
Na área de importações as legislações aplicadas são: Decreto-Lei nº 139/91, de 5 de Outubro - B.O nº40; Decreto-Lei nº 27/92, de 22 de Fevereiro, B.O nº8; DL nº 38/93, de 06 Julho, B.O. nº24/93; Lei nº 26/V/97, de 23 de Junho - B.O nº24, I Série; Lei 18/V/02.
Para importação terá que efetuar o registo no sistema aduaneiro através de um despachante oficial, sendo que o despacho passa em regra por três fases: a aceitação, a verificação e liquidação do pagamento.
Um Despachante Oficial acreditado pelas Alfândegas.