No despacho de bagagem/mercadoria, se os artigos não tiverem o carácter comercial, o valor não for superior a 50.000$00 e o peso não superior a 150 Kg, ser-lhe-á processado um despacho/recibo (despacho de caderneta), cuja taxa é de 30% sobre o valor e ser-lhe-á entregue os pertences sem mais formalidades. Caso contrário, o destinatário é encaminhado para um Despachante Oficial.