O Cidadão Cabo-Verdiano, não residente (emigrante), regressado definitivamente a Cabo Verde, beneficia de isenção de Direitos Aduaneiros (DI), Imposto de Consumo Especial (ICE) e IVA mediante algumas condições.
Em que condições tem direito à isenção?
1. No caso de bens pessoais e domésticos e os bens de equipamento, excepto viaturas: goza de DI, ICE e IVA.
2. No caso de viaturas:
Goza de isenção do DI, seja qual for a idade da viatura;
Fica isento do ICE a viatura com idade máxima de 10 anos;
Quais os requisitos?
Ser cidadão de nacionalidade ou origem cabo-verdiana;
Ter residência no estrangeiro durante um período superior a 4 anos, em consequência de vínculo pessoal ou profissional.
Quem pode requerer?
O próprio Cidadão (emigrante).
Onde requerer?
Na Direcção Geral das Alfandegas (isenção de viaturas e prorrogação de prazos para bagagens);
Alfandegas e Delegações Aduaneiras (bagagens e equipamentos).
Contactos
Alfândegas/Delegações
Direcção Geral das Alfândegas de Cabo Verde : Telef.: 261 77 58, Fax: 261 77 64;
1) Lista de bens pessoais e de equipamento visada na Embaixada/Consulado no país de residência; 2) Comprovativo de residência no país de acolhimento por período superior a 4 anos visado na Embaixada/Consulado no país de residência; 3) Comprovativo de aquisição antes do regresso definitivo a Cabo verde; 4) No caso do veículo: Título de registo do veículo ou factura de compra; 4) NIF.
Quais são os prazos?
O requerimento do pedido de isenção deve ser apresentado no prazo de 6 e 10 meses respectivamente, a contar da data do regresso definitivo do requente.
Legislação aplicável?
Decreto Lei nº 139/ 91, de 5 Outubro;
Decreto-Lei nº 27/92, de 22 de Fevereiro, B.O nº8;