Estrangeiro Residente titular de uma autorização válida de residência em Cabo Verde.
O requerimento deve ser completo e submetido ao DEF. Deve ser assinado pelo interessado ou, no caso de incapacidade pelo seu representante legal ou quem for confiada a sua guarda, um mês antes do término da validade do visto. O pedido deve ter os seguintes elementos: Nome completo, idade, estado civil, profissão; naturalidade, nacionalidade e domicílio do requerente; Alegação e prova da posse de meios de subsistência; Finalidade da permanência em Cabo Verde.
Caso tenha filhos menores, em território nacional, aquando do seu pedido de Autorização de Residência deverá estender o mesmo aos seus filhos menores que se encontrem a seu cargo.
Permanecendo mais do que 6 (seis) meses de residência em Cabo Verde, é necessário que o estrangeiro se dirija ao Cartório Nacional para fazer o seu Bilhete de Identidade de Cidadão
Estrangeiro, apresentando os documentos abaixo indicados:
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Certidão de Nascimento autenticada pela Embaixada ou Serviços Consulares do país de origem (com excepção de Portugal);
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Fotografias tipo passe, actualizada e a cores;
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Formulário.
DEF - Achada Santo Antonio - Praia | Tel: 2613205/2613124 /2314631/ 2411221
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