Prestação pecuniária atribuída aos familiares a cargo do segurado ou pensionista com a sua morte. É uma prestação pecuniária mensal, com carácter vitalício ou temporário, atribuído aos familiares de um segurado pensionista por razão da morte, e tem por objetivo compensar os familiares pela perda dos rendimentos do segurado falecido, da pensão velhice e de invalidez que auferia o titular da pensão. o Segurado terá que completar o prazo de garantia, que é de 36 meses de contribuições, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações.