• Ter 65 anos de idade ou mais se for homem, ou 60 anos de idade ou mais se for mulher.
• Ter completado o prazo de garantia, que é de 15 (quinze) anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações no INPS.
• Não ter atividade profissional ativa.
A qualquer momento, desde que tenha atingido a idade de reforma (65 anos de idade ou mais se for homem, ou 60 anos de idade ou mais se for mulher).
As prestações devem ser solicitadas no INPS.
• Requerimento de Pensão devidamente preenchido;
• Documento de identificação pessoal do beneficiário e do rogado, se for caso disso;
• Declaração da entidade empregadora do término laboral.
Para efeitos de manutenção da pensão, os pensionistas devem realizar anualmente a Prova de vida, que pode ser feita das seguintes formas:
• Presencial: mediante a sua comparência no INPS;
• Atestado/Certificado de prova de vida;
• Apresentação de certidão narrativa completa;
• Inscrição de seus familiares como beneficiários, desde que reúnam as condições exigidas.
Proteção garantida, nas seguintes eventualidades: doença, Maternidade, Paternidade e adoção, Invalidez, velhice, Morte e encargos familiares.
O pedido de pensão é isento.
O pedido pode ser feito a qualquer momento, desde que tenha atingido a idade de reforma (65 anos de idade ou mais se for homem, ou 60 anos de idade ou mais se for mulher).